O número de divórcios no país cresce cada vez mais. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, apenas no ano de 2021 80.573 casais desfizeram a união. Dentre as inúmeras dúvidas referentes ao processo de divórcio, tem se destacado a seguinte: Meu ex-cônjuge é servidor público e tem um plano de saúde restrito aos servidores. Mesmo com o divórcio, eu posso continuar como dependente?
Nesse texto, a advogada Mariana Dantas, especialista de direito da saúde, explicará se isso é possível e o que fazer caso a operadora de saúde negue a manutenção do ex-cônjuge como beneficiário do plano de saúde.
Índice:
Fiz um acordo com meu ex-marido, que é servidor público, estipulando que eu continuaria como dependente de seu plano de saúde, mas a operadora de saúde não autorizou. O que posso fazer?
Qual a principal justificativa dada pelas operadoras de saúde para negar a manutenção do ex-cônjuge como beneficiário do plano de saúde?
Entrei com um mandado de segurança para me manter como segurada, mas ele foi denegado. Por que isso aconteceu?
O que posso fazer se o mandado de segurança for denegado?
Qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema?
1. FIZ UM ACORDO COM MEU EX-MARIDO, QUE É SERVIDOR PÚBLICO, ESTIPULANDO QUE EU CONTINUARIA COMO DEPENDENTE DE SEU PLANO DE SAÚDE, MAS A OPERADORA DE SAÚDE NÃO AUTORIZOU. O QUE POSSO FAZER?
Caso a operadora de saúde se recuse a lhe manter como beneficiária do plano de saúde de seu ex-cônjuge, é recomendado que você procure um advogado especialista em direito da saúde, que poderá avaliar a situação e entrar com um mandado de segurança para que você permaneça como segurada.
2. QUAL A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA DADA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE PARA NEGAR A MANUTENÇÃO DO EX-CÔNJUGE COMO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE?
O motivo mais utilizado pelas operadoras de saúde para recusarem a manutenção dos ex-cônjuges é o fato de os planos de saúde destinados a servidores públicos determinarem expressamente que, com o divórcio, o dependente perde a qualidade de segurado.
3. ENTREI COM UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ME MANTER COMO SEGURADA, MAS ELE FOI DENEGADO. POR QUE ISSO ACONTECEU?
Alguns Tribunais de Justiça do país entendem que a existência de um acordo de divórcio não obriga a Administração Pública, através das operadoras de saúde, a manter o ex-cônjuge como segurado, já que o plano de saúde não tinha ciência e não participou do acordo.
4. O QUE POSSO FAZER SE O MANDADO DE SEGURANÇA FOR NEGADO?
Caso o Tribunal de Justiça denegue o mandado de segurança impetrado, seu advogado pode entrar com um recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.
5. QUAL O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA?
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que é possível a realização de acordo de divórcio prevendo que o ex-cônjuge permanecerá no plano de saúde do outro, mesmo que o plano de saúde não participe e não concorde com o acordo. Isto porque, como o ex-cônjuge titular do plano continuará pagando as mensalidades como já fazia, o plano de saúde não terá nenhum prejuízo.
O Escritório de Advocacia Mariana Dantas é especializado em ações contra planos de saúde.
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